INVENTÁRIO RÁPIDO
Perdi um familiar, o que fazer para receber a herança?
ENTENDA O QUE É O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
A herança é um patrimônio transmitido em decorrência da morte. E o espólio nada mais é do que o conceito processual da herança. Para ter acesso a herança você deve abrir um inventario que pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório de notas). Os dois modelos necessitam de advogado, porém o extrajudicial é bem mais simples e rápido. Para que seja possível o inventário extrajudicial é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo, pois deve ser amigável. Normalmente o inventário extrajudicial é bem mais rápido que o judicial. Em relação aos bens móveis, o imposto de transmissão causa mortes e doação – ITCD será recolhido com base na lei do Estado em que será feito o inventário e a partilha. Falaremos mais sobre esse imposto ao decorrer do artigo. A principal vantagem do inventário extrajudicial é o tempo economizado. Qualquer cartório de notas do país é competente para fazer um inventário extrajudicial. Não se aplicam as regras de competência do Poder Judiciário.
Marilza Nogueira
INVENTÁRIOS e PARTILHA DE HERANÇAS
Marilza Nogueira é especialista em direito de Família e sucessões, experiente em conduzir casos Inventários, Partilha de Herança e Testamentos
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O inventário tem prazo para ser aberto e multa se não for cumprido
QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DE NÃO FAZER O INVENTÁRIO AGORA?
O prazo para a abertura do inventário é de 2 (dois) meses, a contar da data do falecimento conforme o art. 611 do Código de Processo Civil. Se esse período já estiver decorrido desde o falecimento do familiar, você precisa urgentemente tomar uma iniciativa, pois se ultrapassado esse prazo, pode haver a incidência de multa de até 20% do valor do imposto ITCD, o que reflete uma parte expressiva da sua herança.
Enquanto os bens do falecido não forem partilhados entre os herdeiros todos os móveis e imóveis dele, continuarão gerando grandes despesas que devem são divididas entre todos os herdeiros, despesas como: IPTU, IPVA, funcionários, condomínio, manutenção, taxas de contas bancárias e etc… Por esse motivo, você deve fazer tudo que for possível, para fazer o inventário no modelo disponível mais rápido, que é o inventário extrajudicial.
QUAL O VALOR DA MULTA PARA O INVENTÁRIO FEITO FORA DE PRAZO?
A multa é definida por lei estadual e normalmente leva em conta o tempo em que a abertura do inventário esteja em atraso. Dependendo do Estado, a multa pode chegar em até 20% do valor do imposto ITCD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.
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Apuraremos todos os dados possíveis sobre o seu caso e sobre a possibilidade de entrar com o inventário extrajudicial.
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Uma equipe de consultores irá avaliar seu caso e retornar para você em até 48h com a melhor solução para o seu inventário.
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Quais são os documentos que eu preciso para poder começar o inventário?
VOCÊ PRECISA LEVANTAR OS DOCUMENTOS REFERENTES AO FALECIDO
Certidão de óbito:
Este é um documento fornecido pelo cartório que comprova que o falecimento do ente, com os nomes dos seu desentendes e esposa.
Dados do falecido:
Levantar documentos como a identidade e CPF.
Certidão de casamento:
Um documento de cartório que comprova o casamento, sendo que se for divorciado, nessa mesma certidão mostrará a data do divórcio.
Certidão de inexistência de testamento:
Um documento que comprova que o falecido não possui nenhum testamento em cartórios de todo Brasil. (Para conseguir essa certidão, entre no site buscatestamento.org.br).
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O valor do imposto ITCD varia de 2% a 6% dependendo do Estado da residência do falecido e a multa por atraso na abertura do inventário varia até 20% do valor do ITCD dependendo também do Estado da residência do falecido.
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