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INVENTÁRIO RÁPIDO

Perdi um familiar, o que fazer para receber a herança?

ENTENDA O QUE É O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

A herança é um patrimônio transmitido em decorrência da morte. E o espólio nada mais é do que o conceito processual da herança. Para ter acesso a herança você deve abrir um inventario que pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório de notas). Os dois modelos necessitam de advogado, porém o extrajudicial é bem mais simples e rápido. Para que seja possível o inventário extrajudicial é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo, pois deve ser amigável. Normalmente o inventário extrajudicial é bem mais rápido que o judicial.

advogada

Marilza Nogueira

INVENTÁRIOS e PARTILHA DE HERANÇAS 

Marilza Nogueira é especialista em direito de Família e sucessões, experiente em conduzir casos Inventários, Partilha de Herança e Testamentos

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Atendimento presencial e  a distancia, realizamos reuniões por videoconferência através de reuniões  virtuais. Atendemos clientes em todo Brasil.

DEIXE-NOS CONHECER O SEU CASO

Apuraremos todos os dados possíveis sobre o seu caso e sobre a possibilidade de entrar com o inventário extrajudicial.

NÓS AVALIAMOS O SEUS DADOS

Uma equipe de consultores irá avaliar seu caso e retornar para você em até 48h com a melhor solução para o seu inventário.

NÓS CUIDAMOS DE TUDO

Temos todo know how e tomamos todas as providências jurídicas e burocráticas para que você consiga fazer o seu inventário da forma mais rápida e eficiente.

RECEBA MAIS RÁPIDO A SUA HERANÇA

Providenciaremos tudo e repassaremos todas as instruções para que você possa fechar o seu inventário no cartório e receber a sua herança.

Quais são os documentos que eu preciso para poder começar o inventário?

VOCÊ PRECISA LEVANTAR OS DOCUMENTOS REFERENTES AO FALECIDO

Certidão de óbito:
Este é um documento fornecido pelo cartório que comprova que o falecimento do ente, com os nomes dos seu desentendes e esposa. ​​

Dados do falecido:
Levantar documentos como a identidade e CPF.​

Certidão de casamento:
Um documento de cartório que comprova o casamento, sendo que se for divorciado, nessa mesma certidão mostrará a data do divórcio.

Certidão de inexistência de testamento:
Um documento que comprova que o falecido não possui nenhum testamento em cartórios de todo Brasil. (Para conseguir essa certidão, entre no site buscatestamento.org.br).

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