Hoje, no Brasil, a regra para transmissão do patrimônio da pessoa falecida aos herdeiros é por meio do processo de inventário.
O problema é que o inventário é um procedimento caro, burocrático, não promove conciliação familiar e pode ser extremamente traumático. Além disso, o patrimônio fica exposto à deterioração e eventuais dívidas.
E é nesse cenário de caos que a Holding Familiar se apresenta como uma excelente ferramenta para proteger o patrimônio, organizar a sucessão e, não menos importante, economizar impostos.
A Holding Familiar te ajuda a construir um sistema robusto e seguro, fazendo com que o patrimônio permaneça na família e cresça com o passar dos anos!
Ao criar o sistema com a Holding Familiar, o seu patrimônio fica protegido de eventual perda dos bens para o pagamento de dívidas suas ou da sua empresa.
Para driblar o cansativo e burocrático procedimento de inventário, na Holding Familiar você já pode estabelecer toda a divisão do patrimônio sem que isso cause qualquer briga pela herança no futuro, o que promove pacificação e tranquilidade das famílias.
Em razão de uma série de políticas de incentivos, em regra a pessoa jurídica recolhe menos impostos que a pessoa física. A Holding Familiar permite, portanto, além da vantagem de pagar menos imposto da herança, uma vantagem muito grande para quem investe em imóveis para locação.
OAB/RO 8730
Advogada especialista em Direito de Sucessões, tem muitos anos de experiência conduzindo casos de Inventários, Partilha de Herança e Testamentos.
A Holding Familiar é apenas uma das várias ferramentas do Planejamento Sucessório. Ainda temos doação com reserva de usufruto, testamento, previdência privada, seguro de vida etc.
Não existe receita de bolo. É preciso estudar a estrutura familiar e a composição do seu patrimônio antes de bater o martelo.
Ainda é possível conjugar algumas ferramentas num mesmo Planejamento (ex.: Holding Familiar + seguro de vida) pra aproveitar o máximo de eficiência e eficácia da transferência do seu patrimônio para os sucessores.
A legislação brasileira traz grandes vantagens tributárias para as pessoas jurídicas. Exemplo disso é o temido imposto de renda. Quando você recebe aluguel na pessoa física, paga até 27,5% da IR.
Já na Holding Familiar, o mesmo aluguel será tributado em 11,33% (mínimo) e 14,53% (máximo).
A economia é visível e animadora.
Não! No contrato social, ao fazer a doação das quotas, é recomendável estabelecer o usufruto em favor do patriarca/matriarca.
Além disso, ainda que não sejam sócios, patriarca e matriarca permanecem como administradores da sociedade, mantendo todo e qualquer poder de decisão.
Não se preocupe. Você continuará a exercer todo poder de decisão de todo o patrimônio.
Sim! Caso você tenha um perfil mais conservador, é possível doar parte das quotas e reservar para si uma pequena quota, geralmente de 1%.
Assim, você continua sócio da empresa, é o administrador e, também, nomeado procurador das quotas já doadas aos herdeiros. É a chamada cláusula “golden share”.
Tanto a Constituição quando o Código Tributário Nacional estabelecem imunidade do ITBI quando usado para integralizar o capital social da empresa, desde que respeitada a quarentena.
Recentemente, em decisão polêmica, o STF deu a entender que essa imunidade não seria facilmente usufruída. Algumas prefeituras do Brasil passaram, então, a negar a certidão de imunidade. Para esses casos, existe manobra judicial para garantir o não pagamento desse tributo.
Outras prefeituras, no entanto, ainda emitem a certidão de imunidade para não pagamento do ITBI.
Independente disso, a Holding Familiar ainda atrai diversas outras vantagens (inclusive econômicas) que serão garantidas dentro do planejamento patrimonial.
A Holding é apenas uma das ferramentas de Planejamento Sucessório. O uso da ferramenta correta vai depender da análise da sua estrutura familiar e distribuição do seu patrimônio.
Mas, por exemplo, se você só tem um herdeiro, já tem netos e vários imóveis, possivelmente a constituição de uma Holding Familiar será bastante interessante além de economizar uma bolada de tributos.
Sim. O ideal é que todos os sucessores/herdeiros sejam sócios da Holding Familiar.
No entanto, se por alguma razão ele não puder ou você não queira que ele entre na sociedade, existem outras estratégias específicas a serem usadas para garantir a transmissão da herança ao filho que está fora da Holding Familiar, usando o seguro de vida (ferramenta de planejamento) de forma inteligente.
Ainda que a Holding Familiar não exerça qualquer atividade econômica, ainda terá de cumprir algumas poucas obrigações contábeis.
Portanto, é necessária a assessoria pontual de um contador para a Holding Familiar.
Utilizamos de todo Know-how de nosso grupo de operações que atua desde 2004 para estruturação de operações únicas.
Possuímos um time de advogados especialistas para proporcionar aos clientes atuação jurídica ágil, moderna e eficaz focada em Direito Empresarial.